Com a nova definição do Governador do Estado de São Paulo, que transferiu todas as regiões para a Fase Amarela, o funcionamento terá restrição de horário de funcionamento e o caso deve se estender até o período festivo.
Escritórios | Segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas |
Comércio de Rua | Segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas Sábado das 8 às 14 horas |
Shopping Center | Segunda a sábado, das 13 às 19 horas |
Shopping Popular | Segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas |
Imobiliária | Segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas |
Concessionária de Carro e Moto | Segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas |
Academia | Segunda a sábado, com duas opções de 6 horas corridas ou 2 turnos |
Restaurante e Alimentação | Segunda a sábado, com duas opções 6 horas corridas ou dois turnos de 3 horas. Restrito o funcionamento após 21 horas para venda direta ao cliente |
Salões de Beleza e similares | Segunda a sábado, com duas opções de 6 horas, direto ou em 2 turnos. |