Detentos beneficiados com a saída temporária de Natal, conforme determinado pelo Presidente Lula, estão nas ruas da área central de Sorocaba, provocando apreensão entre os residentes locais, que compartilham imagens do evento nas redes sociais.
Em contrapartida, durante o mandato do Presidente Bolsonaro, a política de indultos foi notavelmente restritiva. O foco foi conceder indultos principalmente a detentos com condições de saúde graves, como doenças crônicas, paraplegia e cegueira, bem como militares detidos por infrações relacionadas às suas funções. O Decreto nº 11.302, de 2022, ilustra essas diretrizes.
No entanto, durante o mandato de Lula, houve uma expansão notável nos critérios para indulto. Alguns dos casos elegíveis incluíram:
- Detentos condenados a até oito anos por crimes sem violência ou ameaça grave.
- Indivíduos condenados a penas entre oito e 12 anos por crimes sem violência ou ameaça grave, que tenham cumprido pelo menos um terço da sentença até 25 de dezembro de 2023.
- Detentos com mais de 60 anos, que tenham cumprido um terço de sua pena.
- Aqueles com 70 anos ou mais, que tenham cumprido um quarto da pena.
- Mulheres condenadas por crimes sem violência ou ameaça grave, que tenham filho(s) menor(es) de 18 anos ou com doenças crônicas graves, com diferentes requisitos de tempo de cumprimento da pena.
- Detentos com penas de multa, desde que atendam a certos critérios econômicos.
Essas diferenças refletem abordagens distintas dos dois governos em relação ao indulto e à gestão da população carcerária.