O pedido de cassação da Vereadora Tatiane Costa é um exemplo claro da precariedade argumentativa e da falta de coerência política que assola certos setores da sociedade. A tentativa de destituí-la de seu mandato baseia-se exclusivamente em sua posição ideológica favorável ao direito de defesa, um princípio legítimo e amplamente debatido em qualquer democracia. Curiosamente, os mesmos que defendem pautas polêmicas como a legalização das drogas, o desmonte das forças policiais e a liberação irrestrita do aborto, agora querem censurar uma representante eleita pelo povo por simplesmente expressar sua opinião.
A hipocrisia desse movimento é evidente. Se a parlamentar em questão fosse alinhada à esquerda e estivesse defendendo o desarmamento ou qualquer outra bandeira progressista, qualquer tentativa de cassação seria prontamente tachada de machismo ou de perseguição política. No entanto, quando se trata de uma mulher que ousa contrariar o discurso dominante, a democracia e a liberdade de expressão são rapidamente descartadas.
Além disso, a fragilidade desse pedido de cassação ficou ainda mais evidente quando o autor do documento (RODRIGO VARANDA NOGUEIRA) demonstrou sua total falta de coragem ao ser confrontado. No momento em que me identifiquei como membro do Sorocabano.com para debater suas alegações, sua única resposta foi o bloqueio imediato. Esse comportamento revela o verdadeiro caráter de quem não possui argumentos sólidos para sustentar suas próprias posições e, ao invés de defender seu ponto de vista com maturidade, prefere fugir do debate.
O episódio não apenas expõe a falta de substância do pedido de cassação, mas também reforça a importância de que a política seja feita com base em argumentos sólidos e respeito ao contraditório. Tentar calar uma representante eleita apenas porque suas opiniões desagradam determinados grupos não é apenas antidemocrático, mas também revela a fraqueza intelectual e a falta de compromisso com a pluralidade de ideias que deveriam nortear qualquer sociedade livre.
Ao autor, leia a Constituição Federal seu “Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Como seu pedido falta lastro de conhecimento jurídico, mesmo que ali esteja escrito Deputados e Senadores, vale para a vereadora em questão, por conta da simetria constitucional. Isso já está descrito no Art. 29 VIII – inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;(Renumerado do inciso VI, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)