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Rodrigo Manga vira réu por contrato de R$ 2,2 milhões entre prefeitura e faculdade de direito

O prefeito de Sorocaba (SP), Rodrigo Manga (Republicanos), virou réu nesta segunda-feira (3) em mais uma ação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) por suspeita de improbidade administrativa. Dessa vez, a denúncia envolve um contrato com a Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI), no valor de R$ 2,2 milhões. Além dele, outras seis pessoas também viraram rés na ação. A Prefeitura de Sorocaba voltou a defender a regularidade da contratação.

A primeira ação de 2024, em que Manga virou réu, é no caso em que o MP investigou denúncias de irregularidades na compra de lousas digitais, no valor de R$ 46 milhões. De acordo com a investigação, R$ 11 milhões foram superfaturados nessa aquisição.

Agora, no caso da Fadi, o MP sustenta que houve diversos problemas na dispensa de licitação, que tinha como objetivo a realização de cursos para servidores públicos.

Na decisão, a juíza Sabrina Martinho Soares indeferiu o pedido de bloqueio de bens e de suspensão do contrato entre prefeitura e Fadi, mas entendeu que, da mesma forma que não foi comprovada a necessidade das medidas porque a improbidade não é evidente, também não foi comprovado que não houve atos ilícitos.

“Pelo que já fora exposto, da mesma forma que não há improbidade evidente, também não é nítida nesse momento de cognição sumária a inexistência de improbidade, de modo que a inicial deve ser recebida.”

Com isso, a juíza deu prazo de 30 dias para que os réus apresentem contestação na ação, na qual são citados também dois secretários atuais da gestão e dois ex-secretários municipais de Sorocaba, além de dois integrantes da diretoria da Fadi.

O que dizem as partes

A Prefeitura de Sorocaba foi procurada para se manifestar sobre a questão. O Executivo divulgou a seguinte nota:

“A Prefeitura informa citada ação possui inúmeras falhas tanto que a própria justiça mandou o MP aditar a petição inicial para descrever corretamente os fatos. Mesmo após o aditamento a justiça atestou a regularidade da contratação e indeferiu a liminar de bloqueio de bens ou suspensão de pagamentos. Ainda, em relação a essa ação, que tem como parte a Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI), uma das instituições de ensino jurídico mais conceituadas do Brasil, o Município tem feito os devidos esclarecimentos à Justiça dentro do processo jurídico, respeitando os prazos legais. Esclarece, ainda, que todos os trâmites relacionados ao tema seguiram rigorosamente as normas legais vigentes.”

Sobre o trecho da resposta da Prefeitura de Sorocaba, que afirma que a Justiça atestou a regularidade da contratação, vale lembrar que a petição inicial foi aceita, embora os pedidos imediatos de bloqueio de bens e suspensão do contrato tenham sido negados. Com isso, o fato de haver indeferimento não é, por si só, um atestado de regularidade. Isso será decidido em outro momento, em especial na decisão sobre o mérito da ação.

Tanto é que na decisão, a juíza Sabrina Martinho Soares deixa claro que “não é nítida nesse momento de cognição sumária a inexistência de improbidade, de modo que a inicial deve ser recebida”. Em outras situações, como determina a legislação, em especial a Lei da Ação Civil Pública número 7.347 de 1985, a Justiça pode rejeitar a petição inicial.

O jurista Marlon Reis, criador da Lei da Ficha Limpa, analisou a questão. Ele lembra que o indeferimento dos pedidos iniciais não invalida a ação do MP. “Assim que se ajuíza uma nova ação civil pública, ela pode ter dois destinos mediados. Um é o arquivamento ou extinção, desde que o juiz entenda que ela é incabível, ou então, se houver probabilidade de êxito, ele admite e manda processar”, explica.

Marlon Reis vai além: “A liminar não diz respeito a isso, a liminar diz respeito se tem uma medida urgente ou não a ser adotada no começo da lide. Então, o juiz pode decidir por indeferir a liminar, mas reconhecer que a ação é plausível, pode chegar ao resultado que quer e, por isso, ele determina a continuidade do processo. Então, sempre que o caso não é de extinção do processo por indeferimento da petição inicial ou outra causa processual, nós estamos diante de uma ação aberta que coloca o assunto de que ela trata sob litígio.”

A Fadi não se manifestou até a publicação da reportagem.

Entenda o caso

A ação civil pública é a evolução de um inquérito civil que investigou o caso após denúncia da vereadora Iara Bernardi (PT). Nela, a promotora Cristina Palma afirma que os envolvidos ajustaram a contratação quanto aos valores, carga horária, público-alvo e o conteúdo pedagógico antes dos atos das contratações terem sido publicados.

A ação lembra também que o curso de capacitação oferecido pela Fadi à Prefeitura de Sorocaba sequer existia no seu portfólio, e que teve sua criação formalizada apenas em 22 de junho de 2023.

Ela alega que um ofício foi encaminhado com o projeto pedagógico do curso enviado pela Fadi à Sedu em 6 de janeiro de 2023. O processo licitatório começou a andar somente em 10 de janeiro do mesmo ano.

Na sequência, com valores de outras entidades de ensino apresentadas no contrato, a promotora fala em superfaturamento.

“A modalidade da contratação, conforme constou do Termo de Referência do CPL 0190/2023 e do contrato (cláusula 3.2), ocorreu através de preço global (o que já afasta a possibilidade de dividir o valor da aula pela quantidade de alunos), onde se estipulou o valor, superfaturado, de R$ 2.270.400.”

“Tal parametrização teve a intenção exclusiva de elevar o valor da proposta, superfaturando o contrato com o ente municipal”, acrescenta. Ela cita que a situação configura dano ao erário, improbidade administrativa.

Cinco juízes declaram suspeição

Como o caso envolve pessoas do Poder Judiciário local com ligações com a Fadi, uma das mais conhecidas de São Paulo na área do direito, vários juízes de Sorocaba se declararam suspeitos para atuar no caso. Cinco magistrados se declararam impedidos. Com isso, até chegar à decisão da juíza Sabrina sobre os pedidos liminares do MP, foram mais de 30 dias.

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