Luciano Rogério Verbel, conhecido como “Tiduca, o Fera”, é acusado de crime previsto no artigo 171 do Código Penal e está com mandado de prisão em aberto. Apesar disso, foi homenageado publicamente pelo prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga.
SOROCABA – Um dos nomes conhecidos no cenário de eventos da cidade, o promotor cultural Luciano Rogério Verbel, mais conhecido como “Tiduca, o Fera”, está atualmente foragido da Justiça. Contra ele há um mandado de prisão em aberto por estelionato, crime tipificado no artigo 171 do Código Penal Brasileiro.
De acordo com o processo judicial, o caso está com status suspenso até a localização e captura do réu. Ainda assim, mesmo com a acusação criminal pesando contra seu nome, Tiduca segue tendo trânsito livre em círculos políticos e festivos da cidade — o que tem gerado polêmica e questionamentos por parte de moradores e ativistas locais.

De crítico a homenageado
Curiosamente, Tiduca já publicou vídeos nas redes sociais atacando o prefeito Rodrigo Manga, com quem, posteriormente, reapareceu lado a lado em eventos públicos, recebendo inclusive homenagens promovidas pela gestão municipal. Um dos episódios mais comentados foi sua homenagem em uma festa organizada pelo próprio Tiduca, com a presença e apoio do prefeito.
Antes disso, Tiduca também havia declarado apoio ao vereador Fernando Dini, com quem possuía alinhamento político nas redes sociais.
Pedido de Cassação: Tiduca acredita em você Manga
No dia da leitura do pedido de Comissão Processante, protocolado pelo ex-prefeito José Crespo, o próprio Tiduca, estava com uma placa dizendo “Manga nós acreditamos em você”


Repercussão e silêncio oficial
A Prefeitura de Sorocaba ainda não se manifestou oficialmente sobre o caso nem sobre a relação entre o prefeito e o homenageado foragido. O episódio reacende o debate sobre a responsabilidade do poder público ao conceder homenagens e prestígio a figuras que enfrentam graves acusações criminais.
Enquanto isso, Luciano Verbel permanece em local desconhecido, e a Justiça aguarda sua captura para o prosseguimento do processo judicial.
Estelionato: o que diz a lei?
O crime de estelionato está previsto no artigo 171 do Código Penal e consiste em obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. A pena pode chegar a cinco anos de reclusão, além de multa.