Sorocaba assiste a mais um episódio recorrente da má gestão pública brasileira: diante do crescimento das despesas e da ausência de um ajuste fiscal transparente, a solução escolhida pela Prefeitura foi a mais simples — e socialmente mais onerosa — aumentar impostos. Em contraponto direto a essa lógica, o vereador Ítalo Moreira protocolou um requerimento técnico extenso e fundamentado, exigindo explicações detalhadas sobre o reajuste do IPTU e da Taxa de Remoção de Lixo previstos para 2026.
O documento parte de um princípio básico, frequentemente ignorado pelo poder público: eficiência vem antes da tributação. A Constituição Federal, em seu artigo 37, impõe à Administração Pública o dever de otimizar recursos, cortar desperdícios e garantir eficiência antes de transferir qualquer custo adicional ao cidadão. Atualizar tributos com base no IPCA-E é legal. Fazê-lo sem demonstrar o esgotamento real das alternativas de contenção de gastos é uma escolha política — não uma obrigação jurídica.
O reajuste anunciado, de 4,50% no IPTU, é percebido pela população não como mera correção inflacionária, mas como aumento real da carga tributária, especialmente em um cenário econômico que ainda exige cautela das famílias e dos pequenos empreendedores. O requerimento de Ítalo Moreira expõe exatamente esse ponto ao exigir que o Executivo detalhe, em valores reais, qual será o impacto arrecadatório do aumento e como esse dinheiro será efetivamente utilizado.
Mais do que questionar números, o vereador desmonta a narrativa oficial ao cobrar dados que raramente vêm a público: quais medidas concretas de contenção de despesas foram adotadas nos últimos 24 meses, quanto foi economizado com renegociação de contratos, revisão de gastos administrativos, combate a desperdícios e recuperação de créditos inscritos em dívida ativa. O texto deixa claro que aumentar impostos sem antes enfrentar esses pontos representa inversão de prioridades.
A situação se agrava com o efeito cumulativo. Além do IPTU, a Taxa de Remoção de Lixo terá reajuste médio de 4,38%, variando conforme a categoria e localização do imóvel. O aumento simultâneo de dois tributos municipais, sem apresentação de estudos técnicos que comprovem elevação proporcional dos custos ou melhoria mensurável do serviço, levanta questionamentos não apenas econômicos, mas também jurídicos. Taxa de serviço público não pode funcionar como imposto disfarçado. A Constituição exige correlação direta entre o valor cobrado e o custo efetivo do serviço prestado.
O requerimento exige, ponto a ponto, a memória de cálculo dos reajustes, estudos de impacto econômico e social, projeções de inadimplência, comparativos com outros municípios de porte similar e até um plano de contingência hipotético caso o aumento de arrecadação não ocorresse. A pergunta central é direta: se a arrecadação municipal cresceu nos últimos anos, por que esse crescimento não foi suficiente para absorver as despesas correntes sem onerar ainda mais o contribuinte?
Ítalo Moreira também chama atenção para o princípio da capacidade contributiva, previsto no artigo 145 da Constituição. Ao não adotar políticas de mitigação ou escalonamento do reajuste, a Prefeitura transfere o mesmo peso tributário para realidades econômicas completamente distintas, penalizando de forma desproporcional famílias de baixa renda e pequenos comerciantes.
Ao final, o requerimento cumpre exatamente o papel que se espera de um Legislativo atuante: fiscalizar, questionar, exigir dados e devolver à sociedade o direito de entender por que está pagando mais. Não se trata de negar a legalidade do reajuste, mas de questionar sua justiça, necessidade e responsabilidade.
A pergunta que fica é simples e incômoda: antes de pedir mais sacrifício ao contribuinte, a Prefeitura realmente fez a lição de casa? Desta vez, o Executivo terá de responder com números, relatórios e decisões concretas — não apenas com discursos.



