Pedido da defesa buscava barrar inquérito antes do avanço das investigações da Polícia Federal. Ministro do STJ entendeu que recurso foi apresentado na instância errada. Operação Copia e Cola já havia cumprido mandado na casa do prefeito.
Por Redação Sorocabano
02/07/2025 – 22h20
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (1º de julho) o pedido de habeas corpus preventivo apresentado pela defesa do prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga (Republicanos). O recurso tentava suspender o inquérito da Polícia Federal, que investiga supostos desvios de recursos públicos na área da saúde do município, por meio de contratos firmados com organizações sociais (OSs).
A apuração da PF deu origem à Operação Copia e Cola, deflagrada em 10 de abril de 2025, que cumpriu 28 mandados de busca e apreensão, incluindo no gabinete e na residência do prefeito. A operação também resultou na apreensão de carros de luxo, armas e mais de R$ 1 milhão em dinheiro vivo.
O pedido de habeas corpus
O habeas corpus foi protocolado no STJ pela equipe de advogados de Manga, liderada por Daniel Bialski, buscando o trancamento do inquérito ou, no mínimo, a suspensão das investigações até que a Justiça decidisse sobre a legalidade das provas colhidas pela PF.
A defesa argumentava que o prefeito estaria sendo alvo de “constrangimento ilegal”, alegando dois pontos principais:
- A suposta incompetência da Justiça Federal para conduzir o caso, já que os recursos investigados teriam sido transferidos à Prefeitura por meio da modalidade “fundo a fundo”, o que, segundo a defesa, transferiria a competência para a Justiça Estadual.
- A ilegalidade no acesso aos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do COAF, que teriam sido solicitados pela PF sem autorização judicial, com base em indícios genéricos — o que, segundo os advogados, configuraria uma “pescaria probatória”.
O habeas corpus foi apresentado diretamente contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que havia autorizado medidas investigativas contra Manga, como buscas e bloqueios de bens.
Decisão do STJ
O pedido, no entanto, foi rejeitado pelo ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso no STJ. Na decisão, o magistrado “não conheceu” o habeas corpus — termo jurídico que significa que o tribunal se recusou a analisar o mérito do pedido.
O motivo foi processual: a defesa deveria ter recorrido primeiro à Justiça Federal em São Paulo, antes de acionar o STJ. Como essa etapa não foi cumprida, o ministro entendeu que não poderia julgar o caso, sob risco de violar o princípio da não supressão de instância.
Com isso, a investigação da Polícia Federal segue em andamento, sem qualquer liminar ou decisão que limite suas ações até o momento.
O que diz a defesa
Em nota enviada à imprensa, os advogados de Rodrigo Manga — Daniel Leon Bialski, Bruno Garcia Borragine, André Bialski, Flávia Maria Ebaid e Júlia Zonzini — confirmaram a rejeição do habeas corpus e informaram que o mesmo pedido já foi submetido à Justiça Federal de origem, onde aguarda julgamento.
“A defesa já apresentou diversos documentos à Justiça e aguarda que a investigação seja arquivada com brevidade, elidindo-se as injustas ilações vazadas”, diz o texto.
Outros desdobramentos
A investigação da Polícia Federal gira em torno de contratos emergenciais firmados pela Prefeitura com a OS Aceni para a gestão de unidades de saúde, como as UPAs do Éden e da Zona Oeste, entre 2021 e 2022. A suspeita é de fraudes e desvios de recursos públicos, inclusive verbas federais transferidas para o combate à pandemia.
Outro personagem envolvido no caso é Paulo Korek, também investigado, que teve negado seu pedido de liberação de passaporte pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte entendeu que o pedido ainda não foi julgado pela instância inferior, e portanto, o STF não poderia analisar o caso nesse momento.
O Sorocabano.com procurou a Prefeitura de Sorocaba e a assessoria do prefeito Rodrigo Manga, mas não obteve resposta até o fechamento desta reportagem.