Ex-provedor da Santa Casa de Sorocaba é preso por desvio de mais de R$ 2,7 milhões

0

A Polícia Militar prendeu na manhã deste domingo (15) José Antônio Fasiaben, ex-provedor da Santa Casa de Sorocaba (SP), condenado por liderar uma organização criminosa responsável pelo desvio de mais de R$ 2,7 milhões da unidade de saúde entre 2014 e 2015.

Fasiaben e outros dois diretores da Associação Santa Casa Saúde foram condenados por transferir despesas particulares para a lista de pagamentos da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba. De acordo com a investigação, entre abril de 2014 e agosto de 2016, o grupo emitiu notas fiscais falsas em nome da Santa Casa, simulando serviços prestados a empresas privadas, o que gerou um prejuízo total de R$ 2.753.084,15 à instituição.

José Antônio Fasiaben foi condenado a cinco anos e cinco meses de prisão, sendo dois anos e 11 meses em regime semiaberto, com pagamento de 29 dias-multa, equivalentes a três salários mínimos, pelo crime de estelionato, e mais dois anos e seis meses de prisão em regime semiaberto por associação criminosa.

O mandado de prisão foi expedido na sexta-feira (13) pelo juiz da Vara de Execuções Criminais, Emerson Tadeu Pires de Camargo. Fasiaben foi preso em sua residência e levado ao Plantão Policial da zona sul de Sorocaba, onde aguardará a audiência de custódia marcada para segunda-feira (16).

As investigações sobre as irregularidades na administração da Santa Casa começaram em 2014, após a prefeitura contratar uma auditoria que identificou desvios. A Polícia Civil iniciou a apuração das denúncias e apontou que Fasiaben, juntamente com outros envolvidos, como Ademir, da contabilidade, e Selma, sabiam e participavam das fraudes.

Na sentença, o juiz destacou que a Santa Casa atende majoritariamente à população mais carente da cidade, e essa foi a principal vítima dos crimes. Além disso, considerou a pena máxima como uma medida “rara” devido à gravidade dos fatos.

A defesa tentou habeas corpus

A defesa de José Antônio Fasiaben impetrou um pedido de habeas corpus, alegando que o ex-provedor estaria sofrendo constrangimento ilegal, já que, condenado a cumprir pena em regime semiaberto, foi expedido mandado de prisão sem a devida intimação para o início do cumprimento da pena, em desrespeito à Resolução nº 474/22 do CNJ. Além disso, argumentaram que não foi comprovada a existência de vagas no regime semiaberto e que Fasiaben, por ser idoso e portador de doenças graves, teria direito à prisão domiciliar. No entanto, o pedido foi indeferido, com a justificativa de que não houve ilegalidade flagrante que justificasse a concessão de liminar.

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here