O deputado estadual Vitão do Cachorrão levanta sérias questões sobre sua conduta como representante público. Acusado de bloquear eleitores em suas redes sociais por críticas ou fiscalização ao seu mandato, o parlamentar foi representado ao Ministério Público e à Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) neste dia (21). A ação evidencia uma possível prática ilícita, considerando que redes sociais utilizadas para divulgação de trabalho parlamentar são consideradas extensão da atividade pública, conforme decisões judiciais já consolidadas.
A questão principal gira em torno do fato que o bloqueio de eleitores em plataformas digitais fere o direito à liberdade de expressão e ao acesso à informação, prerrogativas essenciais em uma democracia. Decisões judiciais anteriores indicam que tais bloqueios só são justificáveis quando críticas extrapolam os limites da convivência civilizada, algo que, segundo relatos, não ocorreu nos casos denunciados.
Mesmo notificado, Vitão do Cachorrão não apresentou qualquer manifestação sobre o caso dentro do prazo estabelecido. O advogado do deputado alegou não possuir autorização para comentar o tema e, até o término do período legal de 48 horas úteis, o desbloqueio dos eleitores não foi realizado. Esse silêncio, somado à falta de ação, resultará em uma ação judicial contra o Deputado. Além disso, da denúncia do fato, um pedido formal de quebra de decoro foi encaminhado à ALESP.
A expectativa é que o caso ganhe desdobramentos na esfera judicial, destacando a necessidade de representantes eleitos agirem com responsabilidade e humildade, respeitando o direito de seus eleitores à crítica e à fiscalização.
Essa situação lança luz sobre um comportamento que, em vez de respeitar a transparência e o diálogo, reflete um desprezo preocupante pelas leis e princípios democráticos. Caso Vitão do Cachorrão insista em ignorar suas obrigações legais, poderá aprender, na esfera judicial, que a humildade e o respeito ao eleitor são mais do que virtudes: são deveres inalienáveis de qualquer agente público.