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Justiça condena advogado Andrei Canales e associação por cobrança indevida; escritório fala em “perseguição” de imprensa

A 8ª Vara Cível do Foro de Sorocaba proferiu decisão judicial que reconheceu a quitação de taxas condominiais efetuadas por um morador diretamente na conta bancária pessoal do advogado Dr. Andrei Briganó Canales pela cobrança. A sentença condenou solidariamente a Associação Residencial Reserva Ipanema e o advogado Dr. Andrei Briganó Canales ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais, além de determinar a liberação imediata dos boletos vincendos e a emissão de Certidão Negativa de Débitos.

Segundo consta nos autos do processo nº 1007714-94.2024.8.26.0602, o morador teve a emissão de seus boletos bloqueada e recebeu orientações expressas do escritório de advocacia para realizar o pagamento das mensalidades via transferência para a chave/conta pessoal do advogado. Após realizar os depósitos, o condômino continuou sendo cobrado, sofreu ameaças de penhora de seu imóvel e teve honorários de 20% cobrados extrajudicialmente.

Na fundamentação da sentença, a magistrada Dra. Karina Jemengovac Perez destacou que “é inadmissível que o mandatário do credor oriente o devedor a efetuar pagamento de determinada forma e, posteriormente, negue a eficácia desse pagamento”. A decisão apontou que a conduta do advogado gerou confusão e abalo moral ao morador, afastando a cobrança dos honorários advocatícios extrajudiciais e declarando nula a prática de bloqueio de boletos.

O processo cabe recurso das partes.

Procurado pela reportagem do Sorocabano.com para prestar esclarecimentos, o advogado Andrei Canales optou por se esquivar dos fatos e preferiu atacar a atuação profissional do jornalista Rafael Sarti. Trata-se de um padrão repetitivo: o jornalista reside em outro condomínio onde o mesmo escritório atua como prestador de serviços — acumulando episódios como a oferta de pareceres contrários à legislação e o bloqueio abusivo de uma Assembleia Geral Extraordinária legitimamente convocada por abaixo-assinado dos moradores. Em vez de prestar contas à sociedade, o advogado se coloca sistematicamente no papel de vítima de suposta “perseguição” e “stalking”, recorrendo mais uma vez à sua tática habitual de fuga para ocultar a falta de ética, transparência e profissionalismo no exercício da advocacia.

RESPOSTA DO ESCRITÓRIO

Procurado pela reportagem para prestar esclarecimentos sobre a conduta e os procedimentos adotados, o escritório enviou a seguinte nota, reproduzida na íntegra:

“Nota de Esclareciment Primeiramente, cumpre registrar que há um longo histórico de injúrias, calúnias, difamações e perseguições por parte do Senhor Rafael Sarti/Sorocabano.com em desfavor do escritório de advocacia. Não se trata de matéria jornalística real nem de cobertura de interesse público. Verifica-se, na realidade, da utilização indevida de meios de comunicação para fins de perseguição e ataque pessoal. Essas perseguições tiveram origem em pareceres jurídicos ofertados pelo escritório, em âmbito condominial, desagradando o morador e interessado direto Senhor Rafael Sarti, confirmando-se que não se há atuação de imprensa imparcial, mas sim medida tendenciosa e intimidatória, atentando contra as prorrogativas profissionais do advogado e liberdade de atuação assegurada pela legislação que regulamenta a Ordem dos Advogados do Brasil. Essa realidade confirma, por si só, que há nítida utilização indevida, excessiva e distorcida de veículo de comunicação para representação de interesses pessoais e particulares, com tentativa de ataque pessoal à imagem e honra da banca jurídica. Em relação ao questionamento apresentado, informamos que, por dever ético e normas regulamentares que regem o exercício da advocacia, o advogado e o escritório estão impedidos de conceder entrevistas ou fazer manifestações públicas em veículos de comunicação a respeito de causas sob seus cuidados, conforme normas do Estatuto da OAB e Código de Ética da categoria. Ademais, ressalta-se que o referido processo encontra-se sub judice e segue o seu trâmite regular na Justiça, não havendo, até o presente momento, uma decisão judicial definitiva. A propósito, é absolutamente normal a existência de decisões judiciais divergentes, já que o direito é ciência inexata e interpretativa.Por fim, reiteramos que a atuação do escritório e todos os procedimentos adotados respeitam fielmente as normas legais e éticas vigentes. At.te. Time Canales Canales”

QUESTIONAMENTOS SOBRE A COMPOSIÇÃO DA BANCA

Apesar de assinar formalmente a nota sob a denominação “Time Canales Canales” e fazer menção ostensiva à sua “banca jurídica”, questiona-se quem são os advogados que efetivamente integram o escritório, uma vez que a nominata dos profissionais não consta em seu site oficial.

Respondendo que trata-se apenas possui a sua única inscrição como advogado e novamente atacando o veículo de profissional.

1 COMMENT

  1. Moro no residencial e sei a forma que o Canales trabalha. Ele ataca os moradores e intimida quando pode, inadmissível isso. E agora vou ter que pagar indenização por essa metodologia dele.

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