O trabalho jornalístico sério e transparente frequentemente encontra obstáculos naqueles que tentam, a todo custo, desviar o foco dos fatos. Recentemente, a atuação do portal Sorocabano.com tem sido alvo de ataques e desrespeito contínuo por parte do advogado Andrei Canales. O caso expõe uma série de atitudes que desafiam não apenas o bom senso, mas a própria legislação vigente e o código de ética da advocacia.
O Desrespeito ao Código Civil e aos Moradores
O primeiro grande embate ocorreu em um condomínio sob a administração da Consifra. Em um claro exercício de seus direitos, mais de 50% dos moradores coletaram assinaturas exigindo a realização de uma assembleia. Onde estaria sendo julgado o afastamento da síndica, que contratou Andrei para o Condomínio.
A lei é clara: o Artigo 1.355 do Código Civil estabelece que basta 1/4 dos condôminos para convocar uma assembleia caso o síndico não o faça. Ainda assim, munido da maioria absoluta do condomínio, o advogado Andrei Canales emitiu um parecer à administração afirmando que o encontro “não seria possível”, contrariando frontalmente a legislação e desrespeitando a vontade de dezenas de famílias.
Ameaças e Tentativa de Transferência de Culpa
A postura do advogado escalou da esfera cível para ataques pessoais. Em uma tentativa de intimidação, foram enviadas ameaças de processo por “danos morais” e “perseguição” e processos penais, direcionado à esposa de um do responsável pelo Sorocabano.com.
Essa atitude configura uma tentativa de transferência de responsabilidade penal de uma pessoa física para outra, o que fere um preceito básico da nossa Constituição Federal. Conforme o Art. 5º, XLV, “nenhuma pena passará da pessoa do condenado”.
A Ilusão da “Banca” e a Ética da OAB
O profissional costuma se “vender” para os condôminos como um grande escritório de advocacia — uma verdadeira “banca” de advogados. Contudo, quando questionado sobre quem mais faz parte dessa equipe, apresenta apenas o seu próprio número de OAB, revelando que a suposta grande estrutura não passa de uma “banqueta” e não de uma “banca” como vende.
Diante de tais práticas, questiona-se como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enxerga essas atitudes. A Resolução OAB nº 002/2024 é explícita sobre os deveres da profissão:
“Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis…”
Fica evidente a dificuldade do advogado em alinhar suas práticas diárias a esse juramento.
Condenação, Difamação e Resposta Judicial
Para culminar a série de irregularidades, o Sorocabano.com noticiou recentemente que Andrei Canales e uma Associação foram condenados a pagar uma indenização de R$ 10.000,00. Incapaz de responder aos fatos e explicar o caso, o advogado optou pela rota de fuga: passou a alegar que está sendo “perseguido” pelo jornalista responsável pela matéria. Como se o jornalista fosse a pessoa irresponsável que recebeu dinheiro de condôminos em sua própria conta bancária, que não notificou a administradora e não repassou os valores, fazendo a cobrança indevida ao morador que culminou na multa aplicada.
A baixaria atingiu seu ápice quando o advogado redigiu e distribuiu uma nota aos moradores do Reserva Ipanema, difamando o jornalista e o veículo de comunicação. O documento foi assinado por ele, pelo Reserva Ipanema e pela SC Síndicos Gestão Condominial.
A resposta será dada nos tribunais. O Sorocabano.com e seu jornalista responsável já obtiveram a mensagem difamatória e estarão acionando judicialmente todos os três signatários da nota. A tentativa de diminuir o trabalho da imprensa apenas reforça a necessidade de um jornalismo que atue na fiscalização daqueles que operam à beira da legalidade.
Amanhã, estaremos representando na sede da OAB contra o Advogado Andrei Canales por todas as condutas listadas e abusos cometidos.



