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Eleição de síndico em Sorocaba levanta questionamentos sobre exigências impostas a candidatos – Administradora Consifra

Documentos, certidões, seguro de R$ 300 mil e prazo considerado improrrogável foram exigidos de candidatos a síndico profissional; Consifra afirma que procedimento foi estabelecido pelo condomínio e divulgado previamente

Por Portal Sorocabano.com

Um processo de eleição para síndico em um condomínio de Sorocaba levantou questionamentos entre moradores e candidatos sobre os critérios utilizados para inscrição de interessados ao cargo de sindico.

A discussão envolve, entre outros pontos, a exigência de uma extensa relação de documentos, a definição de prazo considerado “improrrogável” para apresentação das candidaturas e a utilização de um endereço de e-mail administrado pela empresa responsável pela administração do condomínio para recebimento da documentação.

O caso chegou ao Portal Sorocabano.com durante uma apuração relacionada à transparência em processos eleitorais de condomínios da cidade.

Um dos condomínios mencionados nos relatos é um condomínio na Zona Oeste de Sorocaba, onde a administração condominial é realizada pela Consifra.

A empresa foi procurada pela reportagem antes de qualquer publicação e apresentou sua versão sobre o procedimento.

25 documentos e requisitos para concorrer

No edital divulgado aos interessados, o candidato ao cargo de síndico profissional deveria encaminhar, até as 12h do dia 24 de setembro de 2026, uma série de documentos para o endereço eletrônico indicado pela administradora.

O edital afirma expressamente que o prazo seria “impreterivelmente e de forma improrrogável” e que não seriam aceitas candidaturas apresentadas posteriormente.

Entre as exigências estão:

  1. Currículo profissional atualizado;
  2. Certificado de formação ou capacitação em sindicatura profissional;
  3. Proposta de trabalho, com escopo dos serviços e honorários;
  4. Declaração da carteira atual de condomínios administrados;
  5. Comprovação de experiência profissional anterior;
  6. Referências profissionais de, no mínimo, dois condomínios;
  7. Certidão negativa de protestos;
  8. Certidão de antecedentes criminais;
  9. Certidão de distribuição criminal da Justiça Estadual;
  10. Certidão de distribuição criminal da Justiça Federal;
  11. Certidão de distribuição de processos cíveis da Justiça Estadual;
  12. Certidão de distribuição de processos da Justiça Federal;
  13. Certidão de distribuição de processos trabalhistas;
  14. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
  15. Certidão de débitos tributários federais;
  16. Certidão de débitos tributários estaduais;
  17. Certidão de débitos tributários municipais;
  18. Certidão de execuções fiscais;
  19. Certidão negativa de falência e recuperação judicial, quando pessoa jurídica;
  20. Cartão CNPJ e contrato social, quando pessoa jurídica;
  21. Certificado de Regularidade do FGTS;
  22. Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional no valor mínimo de R$ 300 mil;
  23. Declaração de inexistência de conflito de interesses;
  24. Declaração de disponibilidade operacional para atendimento ao condomínio;
  25. Minuta do contrato de prestação de serviços a ser firmado em caso de eleição.

A quantidade e a natureza das exigências chamaram a atenção porque parte significativa delas não trata apenas da identificação ou qualificação profissional do candidato, mas envolve informações sobre processos judiciais, situação fiscal, trabalhista, patrimônio empresarial, seguro profissional e relacionamento comercial anterior.

O que diz a Consifra

Questionada pelo Portal Sorocabano.com sobre a fundamentação para estabelecer os requisitos, a Consifra afirmou que não possui competência para escolher o síndico e que sua atuação é administrativa e operacional.

Segundo a empresa, a escolha do síndico compete à assembleia. O Código Civil estabelece que “a assembleia escolherá um síndico”, permitindo inclusive que ele não seja condômino.

A empresa também destacou que o síndico é responsável por representar o condomínio e cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia.

A Consifra sustenta que existe uma diferença entre escolher o síndico e organizar administrativamente a apresentação das candidaturas.

De acordo com a resposta enviada à reportagem, como o Código Civil não estabelece detalhadamente um procedimento para inscrição de candidatos, o condomínio poderia estabelecer regras operacionais no edital de convocação, desde que essas regras não contrariassem a legislação, a convenção ou direitos dos condôminos.

A empresa afirmou ainda que as condições foram divulgadas previamente no edital e que, portanto, não teriam sido criadas posteriormente ou aplicadas de forma específica contra determinado candidato.

A questão central: quem estabeleceu as regras?

É justamente nesse ponto que surge uma das principais questões da apuração.

A Consifra afirma que não criou os critérios e que apenas atuou como instrumento administrativo para recebimento e organização dos documentos.

Segundo a empresa, as regras teriam sido estabelecidas pelo próprio condomínio e posteriormente divulgadas no edital. O que não está descrito na Convenção do Condomínio que tivemos acesso. Nenhum dos documentos elecandos fazem parte de obrigações legais determinadas pelos moradores nas assembleias.

A distinção é relevante porque o Código Civil estabelece que a convenção condominial deve disciplinar, entre outros pontos, a forma de administração, a competência das assembleias, a forma de convocação e o regimento interno.

O mesmo Código estabelece que a alteração da convenção depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos.

Assim, uma das perguntas que permanecem abertas é se as exigências previstas no edital representam apenas procedimentos administrativos para organização de uma assembleia específica ou se, na prática, criam novos critérios de elegibilidade para candidatos e dificultando a candidatura de certos profissionais que atendem justamente aqueles critérios.

Essa distinção pode ser relevante para a análise da regularidade do procedimento.

Edital pode estabelecer qualquer requisito?

A resposta apresentada pela Consifra é de que o edital pode estabelecer regras procedimentais quando a convenção e a legislação não detalham determinada questão. O que na verdade deveria ser submetido a Assembleia que é o maior órgão de um condomínio.

Mas permanece uma questão jurídica a ser examinada: até onde pode ir um edital de convocação?

Organizar a apresentação de candidaturas é uma coisa. Criar condições que possam impedir determinada pessoa de participar da eleição é outra que a Consifra não conseguiu explicar no seu e-mail.

O próprio Código Civil estabelece que a assembleia é responsável pela escolha do síndico e que o cargo pode ser ocupado inclusive por pessoa que não seja condômina.

Além disso, a legislação determina que a assembleia seja convocada na forma prevista na convenção.

Por isso, a controvérsia não está necessariamente na existência de um edital, mas na possibilidade de um edital criar requisitos substanciais para participação na eleição que não estejam previstos anteriormente nos instrumentos normativos do condomínio.

Essa é uma questão que merece análise jurídica específica, especialmente quando o descumprimento de uma exigência resulta na exclusão de uma candidatura em processo que deveria ser democrático e livre.

Certidões criminais e processos também entram na discussão

Outro ponto que chama atenção é a extensão da documentação solicitada.

O edital exige, por exemplo, certidão de antecedentes criminais, certidões de distribuição criminal nas Justiças Estadual e Federal, certidões de processos cíveis, trabalhistas e execuções fiscais.

A Consifra justificou que a documentação teria como objetivo permitir que os condôminos conhecessem previamente as condições e qualificações dos candidatos para tomar uma decisão informada.

A empresa também afirmou que eventuais processos, restrições cadastrais ou antecedentes poderiam ser conhecidos pelos eleitores antes da escolha.

Entretanto, a existência de um processo ou de uma distribuição judicial não significa, por si só, que exista condenação ou que a pessoa esteja juridicamente impedida de exercer determinada função.

Por isso, outra questão que pode ser levantada é qual seria o critério objetivo utilizado para interpretar essas certidões e qual efeito eventual apontamento teria sobre a candidatura.

A questão da proteção de dados

A exigência também levanta uma discussão relacionada à proteção de dados pessoais.

A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece, entre seus princípios, a finalidade, adequação e necessidade, determinando que o tratamento de dados seja limitado ao mínimo necessário para alcançar sua finalidade e que os dados não sejam tratados de forma excessiva.

A própria Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) destaca que informações relacionadas a uma pessoa identificada ou identificável são consideradas dados pessoais e orienta que o fornecimento de dados seja limitado aos casos estritamente necessários.

Isso não significa, por si só, que a exigência das certidões seja ilegal.

A questão é outra: qual é a finalidade específica de cada documento, qual é a base legal utilizada para seu tratamento, quem terá acesso às informações, por quanto tempo elas serão armazenadas e quais critérios serão utilizados para avaliar os candidatos?

Essas perguntas são especialmente relevantes quando documentos envolvendo informações judiciais e patrimoniais são encaminhados para um endereço eletrônico administrado por uma empresa privada.

Seguro de R$ 300 mil e minuta de contrato

Também chama atenção a exigência de uma apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional de, no mínimo, R$ 300 mil.

O edital ainda exige que o candidato apresente previamente uma minuta do contrato de prestação de serviços que seria firmado caso fosse eleito.

São exigências que ultrapassam a simples identificação do candidato e entram diretamente na estrutura da eventual contratação.

Nesse ponto, uma questão relevante para os moradores é saber se todos os candidatos disputam efetivamente a mesma eleição em condições equivalentes e se os requisitos foram estabelecidos previamente por deliberação do condomínio ou apenas inseridos no edital.

Quem controla o processo de inscrição?

Outro elemento do caso é o endereço eletrônico utilizado para receber as candidaturas.

A Consifra esclareceu que o e-mail sob sua administração seria apenas um mecanismo para centralizar e organizar a documentação dos interessados.

A empresa negou que isso signifique transferência da competência de escolha do síndico para a administradora.

A questão, portanto, não é necessariamente quem possui o endereço de e-mail, mas quem possui competência para analisar os documentos, declarar uma candidatura apta ou inapta e impedir que determinado nome seja apresentado aos condôminos.

Segundo a própria Consifra, a administradora não possui competência para escolher o síndico.

O ponto que permanece para esclarecimento é se a empresa também possui alguma atribuição formal para validar previamente a elegibilidade dos candidatos e, em caso positivo, qual seria a norma ou deliberação que confere essa atribuição.

O que dizem as regras gerais do condomínio

O Código Civil estabelece que o síndico deve cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia.

A legislação também estabelece que a convenção possui papel central na organização administrativa do condomínio, incluindo a competência das assembleias e a forma de sua convocação.

Por isso, a documentação analisada pelo Portal Sorocabano.com suscita uma pergunta objetiva:

um edital pode apenas organizar uma eleição ou pode também criar requisitos que, na prática, determinem quem poderá ou não disputar o cargo?

A resposta depende da análise da convenção do condomínio, do regimento interno, de eventuais atas de assembleias anteriores e, principalmente, da origem formal das regras inseridas no edital.

Consifra afirma não ter interesse na escolha do candidato

Em resposta à reportagem, a Consifra afirmou que não possui interesse na escolha de determinado candidato.

A empresa declarou que não vota, não escolhe o síndico e não substitui a assembleia.

Também afirmou que sua atuação consiste em prestar suporte administrativo para que as determinações do condomínio sejam cumpridas.

A administradora convidou o Portal Sorocabano.com para conhecer presencialmente sua estrutura e os procedimentos utilizados na administração dos condomínios.

O que ainda precisa ser esclarecido

A apuração não permite, neste momento, afirmar que houve fraude ou manipulação da eleição.

O que existe é uma série de questões objetivas que precisam ser esclarecidas documentalmente:

  • Quem aprovou os 25 requisitos?
  • Existe ata de assembleia autorizando essas exigências?
  • A convenção do condomínio prevê prazo para inscrição de candidatos?
  • O regimento interno estabelece requisitos para candidatura?
  • O edital apenas regulamentou um procedimento existente ou criou novas condições para disputar a eleição?
  • Quem decide se uma candidatura está apta ou inapta?
  • Existe possibilidade de recurso contra eventual recusa?
  • Todos os candidatos recebem tratamento exatamente igual?
  • Qual é a finalidade de cada certidão exigida?
  • Qual é a base legal para o tratamento dessas informações pessoais?
  • Quem terá acesso aos documentos?
  • Por quanto tempo os documentos serão armazenados?
  • O candidato que não apresentar algum dos 25 documentos é automaticamente impedido de ter seu nome submetido à assembleia?
  • A exigência de seguro de R$ 300 mil decorre de alguma deliberação anterior do condomínio?
  • O mesmo procedimento é adotado em outros condomínios administrados pela empresa?

São essas respostas — e não apenas a existência do edital — que poderão esclarecer se estamos diante de uma simples organização administrativa de uma eleição ou de um procedimento que, na prática, pode restringir a participação de candidatos.

O Portal Sorocabano.com continuará acompanhando o caso e ouvindo moradores, candidatos, administradoras, síndicos e especialistas em direito condominial para compreender como os processos eleitorais de condomínios vêm sendo conduzidos em Sorocaba.

A reportagem permanece aberta ao envio de documentos e manifestações das partes envolvidas.

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